Em 28/12/2010
Com a publicação da nova Instrução Normativa nº 15 de 22/12/2010, muitas mudanças vão ocorrer na criação amadora de passarinhos, atividade regulamentada pelo IBAMA.
Dentre as principais modificações estão:
1- Proibição de expor as gaiolas em logradouros públicos (praças, árvores, esquinas, calçadas, muros, etc... e também em estabelecimentos comerciais.
2- O número máximo de pássaros não poderá passar de 30 exemplares. Antes desta Norma não havia limite para a quantidade de pássaros criados.
3- A troca de pássaros entre criadores (transferências) cai para no máximo 15 pássaros por ano.
4- Cada criador só poderá receber 10 anilhas por ano para colocar nos filhotes nascidos em cativeiro. Antes podia reber até 50.
5- Cada pássaro só poderá ser trocado de criador (transferido) até 3 vezes em toda a sua vida. Antes cada pássaro poderia ser trocado quantas vezes o criador quisesse.
6- As gaiolas devem ser limpas diariamente, não sendo permitido o acúmulo de fezes, sob pena de ser considerado mauu-tratos.
A inobservância dessas normas implicará em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por pássaro apreendido, sendo que se o pássaro estiver na lista de extinção esse valor sobe para R$ 5.000,00 (cinco mil reais), além de responder a processo judicial no Ministério Público.
Para se cadastrar no SISPASS o criador deve acessar o site do IBAMA: www.ibama.gov.br e entrar no link: SISPASS onde encontrará todas as informações necessárias e dúvidas a serem sanadas, inclusive obter a nova Instrução Normativa.
Mauro Zurita Fernandes
Coordenador do IBAMA de Nova Friburgo/RJ
FOTO: Pássaros apreendidos pelo IBAMA, com um criador irregular em Bom Jardim/RJ.
Instrução Normativa 15/2010
Fonte da matéria: recebido via e-mail por: Bem Estar Animal.NF