Está em discussão a reforma do Código Penal Brasileiro, e há notícias de que a Lei dos Crimes Ambientais, 9605/98, cujo artigo 32 criminaliza os atos de crueldade contra animais, seria encampada no Novo Código Penal, e que as condutas já previstas como crime passariam a ser consideradas meras infrações administrativas, sendo punidas, unicamente, com o pagamento de multas.
Os animais pedem ajuda! Junte-se a nós, e lute por eles!
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Recebido via e-mail de Lilian Rockenbach